Cadastro e-Psi

A prestação de Serviços Psicológicos Online está condicionada à realização de um Cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e à sua autorização.

Os critérios de autorização serão estipulados pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), considerando os aspectos éticos, técnicos e administrativos sobre a adequabilidade dos serviços.

A Psicóloga deverá manter o Cadastro atualizado anualmente sob pena de o cadastro ser considerado irregular, podendo a autorização da prestação dos seus serviços ser suspensa.

A Psicóloga que mantiver Serviços Psicológicos Online, sem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar.

(RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2018)

Conselho Federal de Psicologia
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